Breve histórico da Polícia Civil de Rondônia
A Polícia Civil do Estado de Rondônia é um órgão do sistema de segurança pública cujas atribuições estão previstas nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal. Ressalvada a competência da União, suas funções incluem a polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Com a criação do Território Federal do Guaporé, em 13 de setembro de 1943, desmembrado dos estados de Mato Grosso e Amazonas, a chefia de segurança pública, que até então era exercida pelos governos daqueles estados dentro de suas respectivas circunscrições, passou a ser atribuição da Secretaria Geral do novo Território Federal, nos termos do Decreto nº 02, de 25 de fevereiro de 1944. Por meio do Decreto nº 3, do mesmo ano, o Governador Aluísio Ferreira criou os cargos de Delegado de Polícia, Delegado Auxiliar, Subdelegado de Polícia e Escrivão, padronizando a nova Polícia Civil de acordo com suas congêneres brasileiras.
Em 1969, foi instituída a Secretaria de Segurança Pública (SSP) como órgão integrante do governo do Território Federal do Guaporé, cuja denominação foi alterada para Território Federal de Rondônia pela Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956. A Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, criou o Estado de Rondônia, reorganizando, em consequência, a Polícia Civil por meio do Estatuto dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia, disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 15, de 14 de outubro de 1986. Com este Estatuto, a Polícia Civil de Rondônia ficou mais bem estruturada.
Com a Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil tornou-se uma instituição constitucional. A Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, substituiu a Lei Complementar nº 15 e deu origem ao Estatuto da Polícia Civil, que permanece em vigor até hoje. Esta instituição tornou-se um órgão autônomo por meio da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 1991.
A Polícia Civil de Rondônia é vinculada à SESDEC (Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania), anteriormente denominada SSP (Secretaria de Segurança Pública). A atual nomenclatura foi adotada em decorrência da reforma administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 224, de janeiro de 2000, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.