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Polícia Civil de Rondônia

Dia do Consumidor: Polícia Civil alerta população dos seus direitos

  • ASSCOM 

A Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu o dia 15 de março para se comemorar o Dia Mundial do Consumidor. A escolha deste dia decorreu do discurso do presidente norte-americano John Kennedy, em 15 de março de 1962, no qual defendeu os direitos dos consumidores, dentre estes o direito a segurança, informação e escolha e o direito de ser ouvido.

 

No transcurso desta importante data festiva aproveitamos para nos dirigir a todos os consumidores rondonienses para destacar a atuação da Polícia Civil na defesa dos seus direitos.

 

A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988 prevê no art. 5º, inciso XXXII, que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Para imprimir maior efetividade a CF também prevê em seu art. 24, inciso VIII, que competirá de forma concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor. No seu art. 170, inciso V, a CF determina que a ordem econômica deverá dentre outros princípios, observar a defesa do consumidor. Por fim, estabeleceu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o prazo de 120 dias para elaboração de um Código de Defesa do Consumidor.

 

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, completa neste ano de 2016, vinte e seis anos de vigência, e apesar de especial proteção dispensada ao consumidor brasileiro, considerando sua condição de hipossuficiência diante do poder econômico das empresas, chamadas no código de fornecedores, ainda nos deparamos com inúmeras práticas abusivas que lesam o direito e as garantias dadas ao consumidor.

 

É inegável que os brasileiros dispõem de uma excelente legislação para a sua proteção na seara consumerista, mas, como outrora fora trazido a baila, cumpre-nos novamente estampar que a existência de algo sem o conhecimento de nada adianta, por conseguinte a conscientização do consumidor sobre a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – CDC, é de vital importância para que de posse dos direitos existentes no referido código e nas leis consumeristas esparsas, venha a exercê-lo efetivamente, sempre que se veja na especial condição de consumidor, ou seja, por ter adquirido um bem ou serviço.

 

Aproveitamos para destacar a missão da Polícia Civil do Estado de Rondônia na repressão a crimes praticados na relação de consumo contra o consumidor.

 

Na estrutura organizacional da Polícia Civil há a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra o Consumidor – DERCCON, com atribuição de Polícia Judiciária na apuração de crimes praticados na relação de consumo, previstos no próprio CDC, artigos 61 ao 75, no Código Penal, artigos 171, 175, 272, ao 278 e 280, e em outras leis como 8.137/90 e 8.176/911, 1.521/51 e 4.591/79.

 

Relembrando o que já foi noticiado, o consumidor, ao se deparar com prática de conduta que contrarie a legislação vigente, poderá se dirigir a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. No caso dos fatos praticados na capital será encaminhado à DERCCON. No interior do estado será analisado pela autoridade policial da delegacia do município com atribuição para apuração.

 

Caso o consumidor não queira se identificar, poderá utilizar a comunicação no formato de denúncia anônima, ligando para o 197 do Disque Denúncia da Polícia Civil, que a referida denúncia será formalizada e encaminhada a delegacia com responsabilidade para apuração do fato. A identidade do denunciante será preservada.

 

Importante que saibam que nem todos os fatos terão uma conduta tipificada como crime, daí imprescindível que o consumidor busque informações sobre a solução dada àquela ocorrência, se instaurado um procedimento para apuração do fato pela Polícia Civil, ou se foi arquivado por se tratar de fato não previsto como crime (atípico).

 

Nos casos dos fatos atípicos, caso tenha sido lesado de alguma forma e queira, o consumidor poderá de posse de uma via do registro de ocorrência se dirigir ao PROCON e protocolar uma reclamação. Referido órgão buscará dentro de sua atribuição uma solução administrativa, e/ou também poderá ajuizar ação cível, buscando no Judiciário a solução para a reparação de eventual dano sofrido.

 

Na capital, o Procon está localizado no piso térreo do Tudo Aqui (antigo Shopping Cidadão).

 

O consumidor que conhece os seus direitos está mais protegido contra a prática de toda sorte de abusos praticados na relação de consumo.