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Polícia Civil de Rondônia

POLÍCIA CIVIL – TECNOLOGIA: Resultado da Delegacia Interativa/Virtual no ano de 2018.

  • ASSCOM 

A Polícia Civil do Estado de Rondônia disponibiliza ao cidadão o serviço de registro de ocorrência on-line por meio da Delegacia Virtual, cujo o link fica exposto no site oficial da Instituição no endereço www.pc.ro.gov.br.

Os crimes de baixo potencial ofensivo podem ser registrados pela modalidade on-line, a exemplo, de extravio ou perda de documentos e objetos; furto ou roubo considerado de simples agravo (quando não há lesão corporal e quando o prejuízo da vítima é considerado mínimo); acidente de trânsito sem vítima, entre outros.

O objetivo é facilitar o acesso do cidadão ao registro de ocorrência e assim, agilizar o atendimento dos registros nas delegacias que ficam com a finalidade de atender aos crimes mais graves. Vale ressaltar que o registro da ocorrência pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite e que, em poucos minutos após o registro desta ocorrência o cidadão poderá ter o acesso a este documento, podendo imprimi-lo e utiliza-lo quando necessário.

 Resultado da Delegacia Virtual em  2018

Em 2018 a delegacia virtual analisou 13.942 (treze mil, novecentos e quarenta e duas solicitações), das quais 11.179 (onze mil, cento e setenta e nove) foram validadas e liberadas para despacho, e 2.763 (duas mil, setecentos e sessenta e três) foram descartadas por serem registros inaptos.

Foram ainda feitos 1.601 (mil seiscentos e um) registros no posto de atendimento, localizado no TUDO AQUI, em Porto Velho.

Totalizando 15.543 (quinze mil, quinhentas e quarenta e três) solicitações de registro das quais, 12.780 (doze mil setecentos e oitenta) registros validados e liberados para despacho.

Por fim, salientamos que a Delegacia Interativa/Virtual é a quarta maior em número de registros válidos no Estado, ficando atrás apenas das seguintes unidades: UNISP de Ji-Paraná com 16.831 registros; 8º DP de Porto Velho com 13.915 registros e 1º DP de Ariquemes 13.334 registros.

 

Restrições:

A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita por uma pessoa maior de 18 anos ou responsável.

Na Delegacia Virtual só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos dirigir-se a uma Delegacia mais próxima.

O BO só passa a ter validade após análise e aprovação do policial civil responsável pelo serviço.

Para registrar a ocorrência deverá ser utilizado algum dos seguintes navegadores: Mozilla Firefox 35 ou superior, Google Chrome 40 ou superior, Internet Explorer 11 ou superior.

 

Atenção à comunicação falsa de crime

A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

 

Fonte: ASSCOM/PCRO