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Polícia Civil de Rondônia

Criança de 11 anos foi vítima de estupro de vulnerável e acusa vizinho, amigo da família, como autor

  • ASSCOM 

Na noite de domingo (12/01), a Srª S.S.S. compareceu à DIFLAG (Central de Polícia) para denunciar o seu vizinho, L.J. por ter praticado estupro em seu filho D.R.S.S., de apenas 11 anos de idade. Diante das informações, a Polícia Militar foi acionada e poucos minutos depois compareceu ao Plantão, e ao se inteirar dos fatos e diante da fundada suspeita, fez diligências para localizar o L.J. suspeito do crime, que foi encontrado em sua residência, recebendo voz de prisão e sendo apresentado à Autoridade Policial de plantão para as deliberações.

Condutor e Testemunha, ambos Policiais Militares foram ouvidos, e ratificaram o teor do Histórico Policial, consubstanciando as informações quanto aos fatos em apuração.

Colhendo as Declarações da mãe da vítima, Srª S.S.S., esta por sua vez, afirmou que na data de ontem seu filho de 11 a nos havia lhe confessado que era homossexual, e que o seu vizinho, L.J. vinha lhe violentando há bastante tempo, não sabendo exatamente quanto. A vítima D.R.S.S. afirmou que a última vez que foi estuprada por L.J. foi na sexta-feira, dia 11/01, há mais ou menos dois dias atrás, e que a lesão no seu rosto foi em decorrência de L.J ter-lhe tampado a sua boca com a mão violentamente para que não gritasse durante a conjunção carnal. A vítima D.R.S.S. afirmou ainda à sua mãe que nunca denunciou o L.J. porque este ameaçava que mataria a sua mãe, sua irmã, e depois se suicidaria.

A mãe da vítima, Srª S.S.S. afirmou que reside na vila de apartamento há mais ou menos 3 anos, e que L.J. é um vizinho, muito amigo, próximo da família, com livre acesso ao seu apartamento, e que L.J mantem um relacionamento homoafetivo, e que nunca desconfiou que fosse capaz de violentar seu filho.
Durante o Interrogatório L.J negou ter praticado o crime estupro contra a vítima D.R.S.S.
A vítima, foi encaminhada ao IML para que fosse submetida aos devidos exames, e após encaminhada ao Hospital Infantil Cosme Damião para os primeiros atendimentos médicos.

Diante dos elementos informativos presentes até aquele momento, o Delegado de Polícia, entendeu existirem fundadas suspeitas quanto ao crime previsto no art. 217-A (Estupro de vulnerável), porém devido o último fato ter ocorrido há quase 2 dias, L.J. estava fora de flagrante, impossibilitando a lavratura do APFD.

Considerando os fatos então apresentados, o Delegado de Polícia, ainda na madrugada, representou pela Prisão Preventiva de L.J., que ao ser analisada pelo Juiz Plantonista, acolheu o pedido da Autoridade Policial, e decretou a prisão preventiva de L.J., sendo este preso, e encaminhado à Audiência de Custódia e as peças encaminhadas à D.P.C.A. para continuar as diligências, presidência do IPL até sua conclusão.

Fonte: Divisão de Flagrantes