Pular para o conteúdo

Polícia Civil de Rondônia

DENARC LEILOA MADEIRA APREENDIDA

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio do seu Departamento de Narcóticos – DENARC, torna público o Edital do Leilão de bens apreendidos e fruto de doação oriundo da 1º Vara do juizado Especial Criminal – JECRIM, Processo nº 7010225-65.2023.8.22.0001.

Conforme o EDITAL 01/2023-PC/DENARC (0038114640).

EDITAL Nº 1/2023/PC-DENARC
EDITAL DE LEILÃO
A Comissão designada pela Portaria 470 (0038030373), de 08 de maio
de 2023, tendo em sua composição o DELEGADO DE POLÍCIA
RAIMUNDO MENDES DE SOUSA FILHO – Matrícula 3015204 – Leiloeiro;
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL – HERALDO DUARTE VIANA FILHO – Matrícula
300021210 – 1º SECRETÁRIO; E A AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
ELIZANGELA MATIAS DE SOUZA – Matrícula 300078481 – 2ª Secretária,
sendo responsável pela Destinação de Bens Apreendidos e Doados ao
DEPARTAMENTO DE NARCÓTICOS – DENARC. FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e interessar possa, que
por este processam-se os autos abaixo relacionados, e que foram designados:

  1. LEILOEIRO:
    1.1 leilões estes a cargo do Leiloeiro Oficial DELEGADO DE POLÍCIA
    RAIMUNDO MENDES DE SOUSA FILHO – Matrícula 3015204;
  2. LEILÃO:
    2.1 Ocorrerá 05 (Cinco) dias após a publicação deste Edital, ou seja,
    será realizado no dia 16/05/2023, (terça-feira) no período das 07h30min
    às 13h30min, oportunidade na qual os bens serão vendidos, pelo maior
    lance, a partir do valor de Avaliação Merceológica de Bens de cada lote, cujo
    laudo se encontra à disposição dos interessados na Sede do Departamento De
    Narcóticos – DENARC.
    2.2 Os envelopes serão abertos pelos membros da Comissão e a
    presença dos participantes do leilão é facultativa, e além disso, visando a
    lisura e transparência do processo, todo o procedimento realizado será
    filmado, com registro de Ata de Abertura, bem como fazendo constar as
    propostas no processo específico via Sistema Eletrônico de Informações –
    SEI de número (0019.016223/2023-94).
  3. LOCAL DOS LEILÕES:
    3.1 Os leilões serão realizados na Sede do Departamento De Narcóticos –
    DENARC, sito na Rua Benjamin Constant, n° 1745, São Cristóvão, CEP
    7680, Porto Velho-RO, no Gabinete, onde as propostas deverão ser
    oferecidas por via física podendo seguir o modelo do Anexo I; os
    interessados ainda poderão visualizar o material e documentos de avaliação e esclarecer quaisquer dúvidas através do telefone (69) 9 8482-
    2243 (Whatsapp).
  4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Poderão participar do presente Leilão:
    4.1 Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    4.2 Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
    4.3 O interessado inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ, se fará
    representar por representante, proprietário ou assemelhado com poderes
    bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social e que
    satisfaçam as demais exigências deste edital.
    4.4 É facultada a participação do procurador, que deverá apresentar
    documento com poderes específicos para participação do LEILÃO, com firma
    reconhecida, comprovando ser representante legal da pessoa física ou jurídica.
  5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
    5.1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior valor de
    lance para o lote;
    5.2 O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote ateribuindo ao vencedor o
    termo de arrecadação.
  6. VISTORIA FACULTATIVA:
    6.1 Poderá ser programada a vistoria dos bens através do telefone (69)
    9 8482-2243 (Whatsapp).
  7. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
    7.1 O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal e
    como garantia no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do lance.
    O sinal será pago com valores em espécie.
  8. ENTREGA DOS BENS:
    8.1 A entrega do bem só ocorrerá após compensação dos valores pagos,
    entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os
    referidos “Mandados de Entrega de Bens”, após pagamento em espécie
    dos valores. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade
    do próprio arrematante.
  9. DO FORO:
    9.1 Fica eleita a comarca Judiciária de Porto Velho – como joro competente
    para dirimir questões relativas ao presente edital.