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Polícia Civil de Rondônia

ALVORADA: JUSTIÇA CONDENA VEREADOR

  • ASSCOM 

Investigação da Polícia Civil de Alvorada do Oeste resulta na condenação do ex-presidente da câmara de vereadores pela Justiça de Rondônia

Na quinta-feira (12/02) o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Oeste, Gilberto Lourenço Soares, conhecido como “Beto do Táxi”, foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Alvorada do Oeste/RO pelo delito de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

“Beto do Táxi” respondia processo-crime oriundo de inquérito policial que tramitou na Delegacia de Polícia daquela localidade, no qual restou indiciado.

Consta do inquérito que, em 2013, o próprio vereador registrou ocorrência policial noticiando um suposto crime contra sua honra, em tese praticado pela então Diretora Administrativa e Financeira da Câmara Municipal daquela cidade, Jéssica Cristina Dias.

Ocorre, porém, que as investigações deram conta de que, na realidade, “Beto do Táxi”, então presidente da Câmara, exigiu por ocasião da contratação de Jéssica que esta lhe repassasse mensalmente a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser extraída da remuneração que ela receberia a título de cargo comissionado.

Diante dos elementos coligidos, o delegado Silvio Hiroshi indiciou “Beto do Táxi” pelo crime de concussão, que é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Concluído o Inquérito Policial, este embasou a denúncia do Ministério Público, sendo instaurado o competente processo-crime em desfavor do acusado, sendo que na quinta-feira (12/02) foi proferida sentença condenatória contra o vereador, impondo-lhe pena de 2 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.

A Câmara dos Vereadores de Alvorada do Oeste votará o afastamento de “Beto do Táxi” por quebra de decoro parlamentar, podendo o mesmo vir a perder o mandato,  conforme prevê a Lei Orgânica do referido município em seu artigo 35, inciso VI.

O delegado Silvio Hiroshi enaltece o trabalho dos policiais daquele município, os quais não mediram esforços para esclarecer o crime em tela. Elogiou também o trabalho da Justiça, o que deixa claro que nosso sistema judiciário não faz acepção de pessoas em razão de cargo ou ofício.

Fonte: ASCOM/PC/RO