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Polícia Civil de Rondônia

DGPC DETERMINA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

  • ASSCOM 

Governo de Rondônia solicita atualização cadastral dos servidores

O Governo do Estado de Rondônia determinou à Direção Geral de Polícia Civil (DGPC) a atualização cadastral dos servidores públicos da referida instituição.

O Delegado Geral de Polícia Civil, Pedro Roberto G. Mancebo, informa aos policiais que o período para a atualização dar-se-á de 30/03/2015 a 29/05/2015.

Toda a documentação solicitada abaixo ficará retida no banco; para tanto o servidor deverá entregar cópia autenticada ou cópia mediante apresentação dos documentos originais.

Em caso de dúvidas o servidor poderá acessar o site www.atualizacaocadastral.ro.gov.br , ou mandar um e-mail para atualizaçãocadastral@searh.ro.gov.br, podendo, ainda, manter contato telefônico através dos números (69) 3216-1025 / 1011 / 5217.

Aonde será efetuada minha Atualização Cadastral?

A atualização cadastral deverá ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil. Observando os critérios a seguir:

  • Se o segurado residir em Porto Velho, deverá procurar sua Agência de Relacionamento ( Agência onde recebe o pagamento).
  • Se no interior, procurar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima.
  • Se residir fora do estado, procurar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima.

Observação: Esta informação é valida para todas as categorias. (Aposentados, Pensionistas, Civis e Militares Ativos, Comissionados e Emergenciais)

A Atualização Cadastral é obrigatória?


Com base no Decreto nº 2.666 de 24 de março de 2015 no Art. 5º
 – A Atualização Cadastral é obrigatória para servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes aos quadros da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.

Não fiz minha Atualização Cadastral , o que pode acontecer?

 

Com base no Decreto nº 2.666 de 24 de março de 2015 no Art. 5º – A atualização de dados cadastrais é obrigatória para servidores ativos, emergênciais, comissionados, aposentados e pensionistas pertencentes aos quadros da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.

Parágrafo Primeiro. O servidor que não atualizar os dados cadastrais sofrerá sanção administrativa, como consequência pelo descumprimento do presente Decreto.

Qual o prazo para fazer a Atualização Cadastral ?

 

A atualização Cadastral será realizada conforme cronograma que será disponibilizado

O servidor que, por motivo de saúde, não puder se deslocar a uma Unidade de Atendimento, o que deve fazer?

O servidor deverá entrar em contato nos seguintes telefones:

  • (69) 3216 – 1025
  • (69) 3216 – 1011
  • (69) 3216 – 5217
  • (69) 3216 – 1004

DOCUMENTOS

 

Decreto nº 2.666 de 24 março de 2015

Art. 4º. A Atualização de Dados Cadastrais realizar-se-á com o levantamento dos dados funcionais dos servidores por meio da comprovação, a qual dar-se-á pela apresentação de documentos junto ao Banco do Brasil S/A, de uma cópia e o original ou cópia autenticada, conforme segue:

I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – Documento de Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – comprovante de residência atualizado;

V – último contracheque;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais;

VII – Certificado de Reservista;

VIII – Carteira Nacional de Habilitação;

IX – Passaporte, para os servidores estrangeiros;

X – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;

XI – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;

XII – Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC;

XIII – Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC;

XIV – Cartão do PIS/PASEP;

XV – comprovação de CID, para as pessoas com deficiência;

XVI – Decreto de Concessão de Aposentadoria publicada no Diário Oficial; e

XVII – Certidão de Óbito, para os pensionistas.

 

Parágrafo único. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do servidor, respondendo, sob as penas da lei, sobre informações falsas ou fraudulentas com vistas a alterar sua situação cadastral.

Fonte: ASCOM/PC/RO