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Polícia Civil de Rondônia

SÃO FRANCISCO: PC PRENDE FORAGIDO

  • ASSCOM 

Polícia Civil de São Francisco prende foragido da Justiça

Após dias de monitoramento, o SEVIC de São Francisco do Guaporé, sob coordenação do Delegado Julio Cesar de Souza Ferreira, logrou êxito em capturar o nacional D. A. da S., condenado  a cumprir 14 anos e 06 meses de reclusão pelo crime de estupro (artigo 2013 combinado com artigo 224 do Código Penal, conforme capitulação da época).

O condenado foi preso hoje (29/04) por volta das 15h30, enquanto trabalhava em uma obra tranquilamente, desacreditando na punição, sem contar que seria surpreendido pela equipe policial civil de São Francisco, que cumpriu o mandado de prisão expedido pelo juízo dessa comarca.

FATOS QUE ENSEJARAM A CONDENAÇÃO

1º Fato:  Da inicial se infere que em data e horários não apurados, mas sabendo que entre os meses de setembro a outubro de 2007, durante período noturno, na Linha 05, Km12, Zona Rural, em São Francisco do Guaporé/RO, o denunciado por vontade livre e consciente e para satisfazer sua lascívia, manteve conjunção carnal com a vítima E. A. D. S., de apenas 13 (treze) anos de idade.

2º Fato: Consta na denúncia que em dia e hora indeterminados nos autos, sendo apenas certo que ocorreu entre os meses de outubro a novembro de 2007, durante o período noturno, na Linha 5, Km12, Zona Rural, em São Francisco do Guaporé/RO, o acusado para satisfazer sua lascívia, constrangeu a vítima E. A. D. S., de apenas 13 (treze) anos de idade, a permite que com ela mantivesse conjunção carnal.

3º Fato: Depreende-se dos autos que nos meses de dezembro de 2007 anovembro de 2009, em horários não esclarecidos nos autos, na Linha 5, Km12, Zona Rural, em São Francisco do Guaporé/RO, o acusado para satisfazer sua lascívia, por diversas vezes constrangeu a vítima E. A. D. S., maior de 14 (catorze) anos, a permite que com ela mantivesse conjunção carnal.

O réu foi recolhido à Casa de Detenção onde deverá começar o cumprimento pena.

Fonte: ASCOM/PC/RO