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Polícia Civil de Rondônia

DENARC: JUSTIÇA CONDENA TRAFICANTES

  • ASSCOM 

Justiça de Rondônia condena traficantes de drogas presos na Operação Gênesis, deflagrada pelo Denarc e decreta perdimento dos bens apreendidos à época

A Polícia Civil de Rondônia, através do Departamento de Narcóticos (Denarc), de Porto Velho/RO, deflagrou em dezembro de 2013 a Operação Gênesis, tendo por objetivo apurar a ação de uma quadrilha de narcotraficantes que agia em Porto Velho. Durante a operação quatro pessoas foram presas, sendo elas Aurélio Paz Matias, vulgo “Reis”, 42 anos, Robson Pereira Pimentel, 30 anos, Jairo Ribeiro da Costa, conhecido como “Cobrão”, 33 anos e a esposa deste, Kellen Cristina de Assis.

Na ocasião foram apreendidos 5.345 quilos de cocaína, bem como 304,2 gramas de cafeína (usada no preparo de cocaína), além de diversos utensílios comumente utilizados na traficância, dentre os quais balanças de precisão e apetrechos tipicamente utilizados no preparo de drogas. As investigações que culminaram nas referidas prisões duraram aproximadamente quatro meses.

O inquérito policial que apurou os fatos especifica a atuação de cada infrator na prática criminosa. Segundo apurou-se, Aurélio era responsável pelo transporte da droga, enquanto Jairo e Kellen a distribuíam e  Robson a armazenava.  Verificou-se durante as diligências que o bando era de significativa periculosidade, atuando inclusive próximo a instituições de ensino. Concluído o inquérito, o mesmo foi enviado ao Ministério Público, com o indiciamento dos então suspeitos, os quais foram denunciados pela Promotoria de Justiça local e a denúncia devidamente recebida pelo juízo criminal competente.

Devidamente processados, ao final foi proferida sentença condenatória, nos termos da denúncia, onde o Magistrado entendeu comprovada a materialidade delitiva e individualizada a autoria de todos os denunciados, os quais tiveram a seguinte reprimenda: para Jairo foi fixada a pena de 18 anos e 2 meses de reclusão e pagamento de 2.216 dias de multa, no valor de R$ 50.081,60 (cinqüenta mil, oitocentos e um reais e sessenta centavos); para Kellen foi fixada a pena de 18 anos e 09 meses de reclusão e pagamento de 2275 dias multa, no valor de R$ 51.415,00 (cinqüenta e um mil e quatrocentos e quinze reais); para Robson foi fixada a pena de 16 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 2050 dias multa, no valor de R$ 46.330,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta reais) e para Aurélio foi fixada a pena de treze anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 1750 dias multa, no valor de R$ 39.550,00 (trinta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais).
Como efeito da condenação, o juiz prolator da sentença, da Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho, decretou o perdimento de todos os bens e valores apreendidos, os quais os integrantes da quadrilha incorporam ao seu patrimônio através da traficância, dando-lhes a destinação legal prevista na Lei de Tóxicos.